🚫 Rejeição 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

📌 O que significa?

A rejeição 600 ocorre quando uma NF-e é emitida para um destinatário Não Contribuinte do ICMS e o CSOSN informado não está entre os permitidos pela SEFAZ.

Nessas situações, só podem ser utilizados os seguintes CSOSN:

  • 102 – Tributação SN sem permissão de crédito

  • 103 – Tributação SN com isenção para faixa de receita bruta

  • 300 – Imune

  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional

  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação

Se for informado qualquer outro código, a nota será rejeitada com a mensagem:
“600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”.


⚠️ Exceções

A regra de validação 600 não se aplica nos seguintes casos:

  • NF-es de entrada;

  • Operações com CFOP de conserto ou reparo (5915, 5916, 6915 e 6916) ou remessa para demonstração dentro do Estado (5912 e 5913);

  • NF-es emitidas antes de 01/07/2016.


📝 Exemplo

Um contribuinte do Simples Nacional emite uma NF-e para um cliente que não é contribuinte do ICMS e informa o CSOSN 900 – Outros.
👉 Como esse código não está na lista permitida, a NF-e será rejeitada com o motivo 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.


✅ Como resolver?

  1. Confirme o cadastro do destinatário

  2. Se for não contribuinte:

    • Ajuste o CSOSN para um dos permitidos: 102, 103, 300, 400 ou 500.

  3. Se for contribuinte:

    • Atualize o cadastro do cliente informando a Inscrição Estadual (IE) correta.

    • Emita a NF-e novamente com o CSOSN adequado.


📖 Referência


Atualizado em 10/09/2025
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