📌 O que significa?
A rejeição 600 ocorre quando uma NF-e é emitida para um destinatário Não Contribuinte do ICMS e o CSOSN informado não está entre os permitidos pela SEFAZ.
Nessas situações, só podem ser utilizados os seguintes CSOSN:
102 – Tributação SN sem permissão de crédito
103 – Tributação SN com isenção para faixa de receita bruta
300 – Imune
400 – Não tributada pelo Simples Nacional
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
Se for informado qualquer outro código, a nota será rejeitada com a mensagem:
“600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”.
⚠️ Exceções
A regra de validação 600 não se aplica nos seguintes casos:
NF-es de entrada;
Operações com CFOP de conserto ou reparo (5915, 5916, 6915 e 6916) ou remessa para demonstração dentro do Estado (5912 e 5913);
NF-es emitidas antes de 01/07/2016.
📝 Exemplo
Um contribuinte do Simples Nacional emite uma NF-e para um cliente que não é contribuinte do ICMS e informa o CSOSN 900 – Outros.
👉 Como esse código não está na lista permitida, a NF-e será rejeitada com o motivo 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
✅ Como resolver?
Confirme o cadastro do destinatário
Consulte o CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Verifique se ele é realmente não contribuinte.
Se for não contribuinte:
Ajuste o CSOSN para um dos permitidos: 102, 103, 300, 400 ou 500.
Se for contribuinte:
Atualize o cadastro do cliente informando a Inscrição Estadual (IE) correta.
Emita a NF-e novamente com o CSOSN adequado.
📖 Referência
Regra de validação da SEFAZ