CARTA DE CORREÇÃO

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) representa um meio eletrônico fundamental para retificar informações imprecisas em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) já emitidas. Esse instrumento legal concede às empresas a capacidade de corrigir equívocos no preenchimento de seus documentos fiscais de maneira ágil e simples, sem a necessidade de cancelar a nota fiscal original.

A CC-e é exclusivamente destinada à correção de dados de natureza formal, como erros de digitação, data de emissão, Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), quantidade de mercadorias, peso, valores, entre outros. Não é permitido utilizar a CC-e para corrigir falhas nos cálculos de tributos, por exemplo.

Veja: 

A Carta de Correção e disciplinada pelo parágrafo 1o-A do art. 7o do convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: 

I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; 

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; 

III - a data de emissão ou de saída. 


Funcionamento da Carta de Correção Eletrônica:

Quando uma NF-e é autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), é imperativo que não seja alterada, uma vez que notas modificadas tornam-se inválidas. No entanto, caso alguma irregularidade seja identificada antes da circulação da mercadoria, existem opções disponíveis:

  • Cancelar a nota;
  • Emitir uma NF-e complementar;
  • Emitir uma NF-e de ajuste;
  • Corrigir os erros por meio de uma CC-e.

Contudo, para utilizar esse recurso, é crucial seguir algumas regras:

  • O texto da CC-e deve conter entre 15 e 1000 caracteres;
  • A empresa tem um prazo de até 30 dias para efetuar as correções na nota, ou antes, que o Fisco inicie qualquer procedimento de ofício;
  • É obrigatório que a CC-e seja assinada por meio de certificado digital.
  • A CC-e deve ser emitida pelo mesmo emissor da NF-e

Em resumo, a Carta de Correção Eletrônica é uma ferramenta valiosa para as empresas que necessitam corrigir detalhes formais em suas notas fiscais, proporcionando uma alternativa eficaz e dentro dos parâmetros legais, sem a obrigatoriedade de cancelamentos onerosos.


Como enviar uma carta de correção - Manná PDV

No sistema de vendas (PDV), após enviar a nota fiscal, vá à tela de Nota fiscal (foto abaixo)


Uma vez que estiver na tela de nota fiscal, localize a nota a qual deseja enviar a carta de correção

lembrando que como informado acima só permitido enviar a carta de correção do mesmo sistema emissor da nota.


Como ilustrado abaixo:

1 - Selecione a nota desejada e clique com o botão direito do mouse

2 - Vai abrir uma caixa de opções, selecione a opção Carta de Correção


Ao clicar na opção de carta de correção, vai aparecer a janela mostrada abaixo e nela deve descrever as informações que deseja anexar a carta de correção:

  1. Escreva o texto desejado
  2. Clique nesta opção para confirmar o envio da carta de correção


Uma vez que confirmar o envio, exibirá uma nova tela, onde é pedido a sequência do evento.

Basicamente é o número da carta de correção, se for a primeira carta deixe como 1 conforme o sistema já deixa preenchido, caso já tiver enviado a carta de correção uma vez, coloque o número 2 e assim por diante


Ao finalizar, será exibido a carta de correção para ser impressa, ou salva em PDF se quiser


Imprimir carta após o envio

Para imprimir a carta após enviar, seja por esquecimento ou porque teve algum problema, basta clicar na nota que enviou a carta de correção e selecionar a opção IMPRIMIR EVENTO CARTA DE CORREÇÃO


Vídeo enviando carta de correção:



Atualizado em 05/01/2024
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