A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) representa um meio eletrônico fundamental para retificar informações imprecisas em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) já emitidas. Esse instrumento legal concede às empresas a capacidade de corrigir equívocos no preenchimento de seus documentos fiscais de maneira ágil e simples, sem a necessidade de cancelar a nota fiscal original.
A CC-e é exclusivamente destinada à correção de dados de natureza formal, como erros de digitação, data de emissão, Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), quantidade de mercadorias, peso, valores, entre outros. Não é permitido utilizar a CC-e para corrigir falhas nos cálculos de tributos, por exemplo.
Veja:
A Carta de Correção e disciplinada pelo parágrafo 1o-A do art. 7o do convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
Funcionamento da Carta de Correção Eletrônica:
Quando uma NF-e é autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), é imperativo que não seja alterada, uma vez que notas modificadas tornam-se inválidas. No entanto, caso alguma irregularidade seja identificada antes da circulação da mercadoria, existem opções disponíveis:
- Cancelar a nota;
- Emitir uma NF-e complementar;
- Emitir uma NF-e de ajuste;
- Corrigir os erros por meio de uma CC-e.
Contudo, para utilizar esse recurso, é crucial seguir algumas regras:
- O texto da CC-e deve conter entre 15 e 1000 caracteres;
- A empresa tem um prazo de até 30 dias para efetuar as correções na nota, ou antes, que o Fisco inicie qualquer procedimento de ofício;
- É obrigatório que a CC-e seja assinada por meio de certificado digital.
- A CC-e deve ser emitida pelo mesmo emissor da NF-e
Em resumo, a Carta de Correção Eletrônica é uma ferramenta valiosa para as empresas que necessitam corrigir detalhes formais em suas notas fiscais, proporcionando uma alternativa eficaz e dentro dos parâmetros legais, sem a obrigatoriedade de cancelamentos onerosos.
Como enviar uma carta de correção - Manná PDV
No sistema de vendas (PDV), após enviar a nota fiscal, vá à tela de Nota fiscal (foto abaixo)
Uma vez que estiver na tela de nota fiscal, localize a nota a qual deseja enviar a carta de correção
lembrando que como informado acima só permitido enviar a carta de correção do mesmo sistema emissor da nota.
Como ilustrado abaixo:
1 - Selecione a nota desejada e clique com o botão direito do mouse
2 - Vai abrir uma caixa de opções, selecione a opção Carta de Correção
Ao clicar na opção de carta de correção, vai aparecer a janela mostrada abaixo e nela deve descrever as informações que deseja anexar a carta de correção:
- Escreva o texto desejado
- Clique nesta opção para confirmar o envio da carta de correção
Uma vez que confirmar o envio, exibirá uma nova tela, onde é pedido a sequência do evento.
Basicamente é o número da carta de correção, se for a primeira carta deixe como 1 conforme o sistema já deixa preenchido, caso já tiver enviado a carta de correção uma vez, coloque o número 2 e assim por diante
Ao finalizar, será exibido a carta de correção para ser impressa, ou salva em PDF se quiser
Imprimir carta após o envio
Para imprimir a carta após enviar, seja por esquecimento ou porque teve algum problema, basta clicar na nota que enviou a carta de correção e selecionar a opção IMPRIMIR EVENTO CARTA DE CORREÇÃO