Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado

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Causa

Esse erro ocorre quando há uma incompatibilidade entre o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) informado e o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) utilizado na NFC-e. A SEFAZ valida essas informações e rejeita a nota se os códigos não forem compatíveis.

Como Resolver:

  1. Identifique o Item:
    Localize o item na nota fiscal que gerou o erro.

  2. Verifique o CFOP e o CSOSN:
    Confirme os códigos de CFOP e CSOSN associados ao item.

  3. Alterar CFOP ou CSOSN na Tela de Emissão da NFC-e:

    • Clique com o botão direito do mouse no item que apresenta o erro.
    • No campo correspondente ao CFOP ou CSOSN, clique para Alterar e selecione o código correto conforme a orientação do seu contador.

Regra de Validação da SEFAZ:

  • Se o CSOSN for 102, 103, 300, 400 ou 900: Utilize um dos seguintes CFOP para venda:

    • 5.101: Venda de produção do estabelecimento
    • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
    • 5.103: Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
    • 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
    • 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
  • Se o CSOSN for 500 (ICMS cobrado anteriormente): Utilize um dos seguintes CFOP:

    • 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído
    • 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final
    • 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor, ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação

Importante:
Sempre consulte o seu contador antes de fazer qualquer alteração fiscal nos produtos.



Atualizado em 22/08/2024
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