A Nota Fiscal de Simples Remessa é um documento essencial para o transporte de mercadorias sem fins de venda. Ela garante que o transporte seja legalizado e evita problemas com a fiscalização.
Para entender esse processo, é necessário que saiba enviar uma Nota Fiscal, caso ainda não conheça o procedimento, veja neste link abaixo
Envio de Nota Fiscal
O que é a Simples Remessa?
A Simples Remessa ocorre quando uma empresa envia um produto para outro local sem a intenção de venda, e sem uma previsão de retorno definida. Esse tipo de operação é isento de tributos e serve, por exemplo, para transporte de equipamentos para manutenção, demonstração ou uso interno em outra unidade da empresa.
Ela é parecida com a Remessa para Locação, mas, neste caso, não há um contrato de aluguel envolvido.
Importância da Nota Fiscal
Toda mercadoria transportada deve estar acompanhada de uma Nota Fiscal, mesmo que não envolva venda. Sem ela, o produto pode ser apreendido pela fiscalização, o que pode resultar em processos administrativos para recuperação.
Isso vale tanto para caminhões quanto para veículos menores, como carros próprios da empresa.
A Simples Remessa não pode ser usada para evitar a tributação de uma venda, pois isso pode ser considerado sonegação fiscal.
Como emitir a Nota Fiscal de Simples Remessa
Para quem faz o envio
A empresa que envia o produto deve usar os seguintes códigos fiscais:
CFOP 5949 – Para operações dentro do mesmo estado.
CFOP 6949 – Para operações entre estados.
ICMS: Código CST 40 (isenta) para empresas do regime normal e o CSOSN 400 para optantes do Simples Nacional.
PIS e COFINS: Código 07 (operação isenta de contribuição).
IPI: Código 99 (outras saídas).
No ato de envio da nota fiscal use a opção de usar o CFOP do cadastro do produto
Ou caso não tenha colocado o CFOP no produto, coloque a opção Usar CFOP selecionado abaixo:
Alguns clientes querem a descrição do CFOP com o nome "NOTA PARA SIMPLES REMESSA" ou semelhantes, para isso basta editar o campo "DESCRIÇÃO" ao lado do CFOP, isso só é valido na opção de usar o CFOP na hora do envio. Veja:
Para quem recebe e devolve a mercadoria
Se o produto precisar retornar ao remetente, a empresa que recebeu pode emitir uma nota fiscal com os mesmos tributos utilizados na remessa.
Caso o destinatário não possa emitir a nota de devolução, a própria empresa remetente pode criar um documento de "Retorno de Remessa" com os seguintes códigos:
CFOP 1949 – Para retorno dentro do estado.
CFOP 2949 – Para retorno entre estados.
ICMS: Código CST 40 (isenta) para empresas do regime normal e o CSOSN 400 para optantes do Simples Nacional.
PIS e COFINS: Código 07 (operação isenta de contribuição).
IPI: Código 49 (outras entradas).
Vídeo Tutorial
Conclusão
A Nota Fiscal de Simples Remessa é um documento obrigatório para transporte de mercadorias sem fins de venda. Emiti-la corretamente evita problemas fiscais e garante que sua empresa esteja conforme a legislação. Sempre verifique os códigos fiscais adequados antes de realizar qualquer remessa ou retorno de mercadorias.